| Justificativa de escolha da entidade: A escolha da Secretaria Municipal de Saúde como entidade beneficiária desta emenda impositiva fundamenta-se em sua competência legal para gerir, planejar e executar ações voltadas à atenção básica em saúde, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A destinação dos recursos à referida secretaria tem por objetivo fortalecer a estrutura física da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo condições adequadas de trabalho aos profissionais e um ambiente digno e acolhedor ao...
Sessões
Total de Sessões
1
Parecer
Pedido
Responsável
Ver. Washington Jefferson de Castro (Tom Castro)
Aprovação
Reprovado
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