| Referente à | Data Publicação |
|---|---|
| 49 - Projeto de Lei do Executivo | 03/12/25 |
| rioverde/law-projects/49YHqEi7jU3CxCc9qYneNM3flubFTvuz.pdf | 10/12/25 |
Art. 22 Os servidores contratados em virtude da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal.
Art. 32 Só poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:
I -ser bra...