| Referente à | Data Publicação |
|---|---|
| 48 - Projeto de Lei do Executivo | 11/12/25 |
| rioverde/law-projects/kEoP6vqjIwi5EaTh9KVnePVJMM5z8H0k.pdf | 17/12/25 |
II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto n° 488/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3o - A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Mato Grosso do Sul denominado "Programa Lar Legal".