| Referente à | Data Publicação |
|---|---|
| 21 - Projeto de Resolução | 15/12/25 |
| rioverde/law-projects/OMQGVzVTPSq2CdxVDROB7Cusl8dMHxlw.pdf | 18/12/25 |
Art. 3o A Mesa Diretora poderá editar atos complementares disciplinando aspectos técnicos e operacionais necessários ao pleno funcionamento das sessões híbridas.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso- MS, aos 10 de dezembro de 2025.