I - terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações ou benefícios previdenciários;
II - será realizado uma única vez por exercício financeiro e conforme disponibilidade e cronograma definido pelo Poder Executivo;
III - não gera direito adquirido, ficando condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais ao Município.