Art. 2o Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares - PMECIM no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Pro...