JUSTIFICATIVA A educação é direito de todos e dever do Estado, município e da família. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito (ou seja, à educação básica, que inclui o ensino fundamental) é direito público subjetivo e seu não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (Constituição Federal, artigos 205 e 208, §§ 1º e 2º) Ademais: é dever do Estado e município assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência ...