Art. lº. A Lei Municipal nº 987/2011, de 21 de janeiro de 2011, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, relativa ao custo normal e ao custo suplementar, em conformidade com o plano de custeio estabelecido na avaliação atuarial anual, é constituída de recursos oriundos do orçamento, através dos seus órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, bem como do Poder Legislativo,. calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos servidores ativos segurados do sistema, na forma prevista no artigo 18 desta Lei. (NR)
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