Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula nº11.529 - lote nº 190, com área total de 400 metros quadrados, localizado a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Centro de propriedade deste Município.
Art. 2° - O imóvel objeto da matrícula de nº 11.529 do Serviço Registrai Imobiliário, com 400 m2 será doado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
Art. 3° - O imóvel doado retornara ao patrimônio do poder público municipal, nas hipóteses de que não seja iniciada a construção no prazo máximo de 6 (...