Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 8 (oito) lotes de terrenos urbanos, registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob as matriculas n° 12.476, 12.477, 12.478, 12.479, 12.480, 12.481, 12.482 e 12.483, com área total de 3.360m2, localizados na Rua Pedro Barbosa Mantilha, Bairro Jardim dos Estados, imóveis livres e desembaraçados de propriedade deste Município de Rio Verde de Mato Grosso- MS.
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