Superlegis

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Câmara Municipal de Rio Verde

Documentos Relacionados

Protocolo: 04f663a3
Última Movimentação: 18/08/17
Autoria: Emenda Modificativa
Ementa
Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do Poder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de realizar as emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Proposta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município....
Sessões
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Parecer
Pedido
Responsável
Marta Gomes Nantes
Aprovação
Reprovado