Requerimento
Requerimento 23/2025
11/03/2025 Ver. Joanes Pimentel Vieira
O Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no artigo 159 e Art. 163 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER, à Ilma. srª. Aline Benvenutti Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari – Prefeito Muni... Ler ementa completa
O Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no artigo 159 e Art. 163 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER, à Ilma. srª. Aline Benvenutti Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari – Prefeito Municipal, fundamentando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que assegura os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), requer esclarecimentos acerca da não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise, conforme previsto em emenda parlamentar impositiva aprovada por esta Câmara de Vereadores.
Considerando que o artigo 166, §11, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares impositivas, e que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige a devida transparência na aplicação dos recursos públicos, solicitamos que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a justificativa para a não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise?
2. Qual o estágio atual do processo de aquisição? Há previsão para a compra e entrega desses veículos?
3. Caso haja impedimentos técnicos ou orçamentários, quais são eles? Quais providências foram tomadas para solucioná-los?
4. Quais ações estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da destinação dos recursos previstos na emenda parlamentar impositiva?
Considerando que o artigo 166, §11, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares impositivas, e que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige a devida transparência na aplicação dos recursos públicos, solicitamos que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a justificativa para a não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise?
2. Qual o estágio atual do processo de aquisição? Há previsão para a compra e entrega desses veículos?
3. Caso haja impedimentos técnicos ou orçamentários, quais são eles? Quais providências foram tomadas para solucioná-los?
4. Quais ações estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da destinação dos recursos previstos na emenda parlamentar impositiva?
Protocolo: 8dfadbb3
Reprovado
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Ementa
O Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no artigo 159 e Art. 163 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER, à Ilma. srª. Aline Benvenutti Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari – Prefeito Municipal, fundamentando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que assegura os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), requer esclarecimentos acerca da não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise, conforme previsto em emenda parlamentar impositiva aprovada por esta Câmara de Vereadores. Considerando que o artigo 166, §11, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares impositivas, e que a Lei Com... Ver mais
O Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no artigo 159 e Art. 163 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER, à Ilma. srª. Aline Benvenutti Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari – Prefeito Municipal, fundamentando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que assegura os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), requer esclarecimentos acerca da não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise, conforme previsto em emenda parlamentar impositiva aprovada por esta Câmara de Vereadores.
Considerando que o artigo 166, §11, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares impositivas, e que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige a devida transparência na aplicação dos recursos públicos, solicitamos que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a justificativa para a não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise?
2. Qual o estágio atual do processo de aquisição? Há previsão para a compra e entrega desses veículos?
3. Caso haja impedimentos técnicos ou orçamentários, quais são eles? Quais providências foram tomadas para solucioná-los?
4. Quais ações estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da destinação dos recursos previstos na emenda parlamentar impositiva?
Considerando que o artigo 166, §11, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares impositivas, e que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige a devida transparência na aplicação dos recursos públicos, solicitamos que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a justificativa para a não aquisição dos veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise?
2. Qual o estágio atual do processo de aquisição? Há previsão para a compra e entrega desses veículos?
3. Caso haja impedimentos técnicos ou orçamentários, quais são eles? Quais providências foram tomadas para solucioná-los?
4. Quais ações estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da destinação dos recursos previstos na emenda parlamentar impositiva?
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