Os Vereadores que a este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, amparados no artigo 159 e Art. 160 do Regimento Interno e demais disposições legais, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretária de finanças Carmem Santa Cruz, para que encaminhem a esta Casa Legislativa todos os contratos, ordens de pagamento e demais documentos comprobatórios referentes:
1. Às obras cuja soma ultrapassa R$ 5.000.000,00, conforme informações enviadas anteriormente em resposta a requerimento;
2. Aos gastos superiores a R$ 600.000,00 na área da Educação, igualmente discriminados;