O Vereador, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 159, parágrafo único, e artigo 163 do Regimento Interno, REQUER, a Secretária Municipal de Educação que preste as seguintes informações:
1. Se a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o setor jurídico da Prefeitura Municipal, já realizou ou está realizando estudo técnico e jurídico visando à adoção das providências necessárias para regulamentar, no âmbito do município, o Piso Salarial Nacional das Educadoras Infantis, garantindo a equiparação aos profissionais do magistério da educação básica, conforme legislação federal recentemente sancionada pelo Governo Federal.
2. Em caso positivo, informar qual o estágio atual desses estudos, bem como se há previsão para o encaminhamento de projeto de lei ou ato de regulamentação ao Poder Legislativo Municipal.
3. Em caso negativo, informar se há previsão para o início das análises e estudos necessários para assegurar esse direito às profissionais da educação infantil do município.