O Vereador, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, parágrafo único, e artigo 158 do Regimento Interno, INDICA ao Exmo. Sr. Réus Antonio Sabedotti Fornari, para que o mesmo viabilize através da Secretaria de Obras, que seja realizada junto à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul (SEILOG), a implantação de 03 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) na Rodovia MS-427, na região da Comunidade São Luís, sendo:
01 (um) em frente à antiga Escola São Luís;
01 (um) em frente à Igreja São Luís;
01 (um) em frente ao bar localizado na comunidade.