Emenda Modificativa
Emenda Modificativa 2/2008
08/12/2008 Marta Gomes Nantes
Justificativa A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas... Ler ementa completa
Justificativa
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.
Protocolo: 62cd964c
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Justificativa
A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Emenda Modificativa 2/2008
Abrir projeto
Projeto principal
16/08/2017