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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 2/2008

08/12/2008 Marta Gomes Nantes

Justificativa A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas... Mostrar menos
Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.
Protocolo: 62cd964c Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Emenda Modificativa
Número 2/2008
Última movimentação 17/08/2017
Responsável Marta Gomes Nantes

Resumo do projeto

Ementa

Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.

Parecer atual

Não informado

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