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Ementa

Emenda Modificativa 2/2008

Marta Gomes Nantes

Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município.
Projeto Emenda Modificativa 2/2008
Data de publicação 08/12/2008
Protocolo 62cd964c
Status Reprovado
Última movimentação 17/08/2017
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação

Nenhuma tramitação encontrada.

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