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Emenda Modificativa

Emenda Modificativa 21/2024

12/12/2024 Ver. Carlos Da Rocha Pontes

Art. 32 Para atender o disposto nesta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e a promover, no orçamento do exerc... Mostrar menos
Art. 32 Para atender o disposto nesta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e a promover, no orçamento do exercício 2025, os necessários ajustes à presente alteração, como a mudança no nome das unidades orçamentárias, criação de elementos de despesa, de programa e de projetos que se fizer necessário, bem como nas dotações de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e seus parágrafos, observando em todos os casos os limites estabelecidos na Lei n. na Lei n. 1.425 de 12 de agosto de 2024.


Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2024.
Protocolo: 3e31def8 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Emenda Modificativa
Número 21/2024
Última movimentação 12/12/2024
Responsável Ver. Carlos Da Rocha Pontes

Resumo do projeto

Ementa

Art. 32 Para atender o disposto nesta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e a promover, no orçamento do exercício 2025, os necessários ajustes à presente alteração, como a mudança no nome das unidades orçamentárias, criação de elementos de despesa, de programa e de projetos que se fizer necessário, bem como nas dotações de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e seus parágrafos, observando em todos os casos os limites estabelecidos na Lei n. na Lei n. 1.425 de 12 de agosto de 2024.


Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2024.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

COpa5I5SGUwrLN4TnqSDTz0ICYVE8fI3.pdf

Arquivo vinculado

12/12/2024
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Tramitação

Encaminhado 12/12/2024 09:19

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —