Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 1/2025
21/01/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o Fica incluído no art. 16 da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 3o Esta Lei e... Ler ementa completa
Art. 2o Fica incluído no art. 16 da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Protocolo: 84bc3610
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. 2o Fica incluído no art. 16 da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
22/01/2025
6kCoqmMMtzrCrqFPU8MTMyQrfxEZz1Y9.pdf
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22/01/2025Tramitação
Encaminhado
22/01/2025 11:42
Secretaria