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Projeto de Lei do Executivo 1/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o Fica incluído no art. 16 da Lei n° 1.265, de 21 de outubro de 2021, o parágrafo único, com a seguinte redação:


Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.



Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 1/2025
Data de publicação 21/01/2025
Protocolo 84bc3610
Status Aprovado
Última movimentação 20/02/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 1/2025

Projeto principal

22/01/2025
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6kCoqmMMtzrCrqFPU8MTMyQrfxEZz1Y9.pdf

Arquivo vinculado

22/01/2025
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Tramitação
Encaminhado 22/01/2025 11:42

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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