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Projeto de Lei do Executivo 2/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o O Programa IPTU PREMIADO consistirá na realização de sorteios de prémios para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, valorizando a atitude positiva dos munícipes junto à Fazenda Municipal.


Parágrafo único. Não poderão participar dos sorteios:



I - o Prefeito e o Vice-Prefeito;



II - os Secretários Municipais;



III - os Vereadores;



IV - as pessoas físicas e jurídicas imunes ou isentas, parcial ou totalmente, nos termos da Lei. Art. 3° Poderá participar do Programa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel urbano, inscrito no Cadastro Imobiliário do Município, que comprove à Secretária Municipal de Planejamento e Finanças o pagamento em dia, à vista ou parcelado, do IPTU até a data do sorteio.



Art. 4o Para a entrega dos prémios, o contribuinte sorteado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da prefeitura, sua premiação.



Parágrafo único. Os prémios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio serão novamente sorteados.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 2/2025
Data de publicação 21/01/2025
Protocolo f43cb5d9
Status Aprovado
Última movimentação 20/02/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 2/2025

Projeto principal

22/01/2025
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O0pL7hqr24eSnwwetvfjnpqPlrzqkLq1.pdf

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24/01/2025
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CSXMgVMGuH0YP3iG8aP4sqklBNo0aXOA.pdf

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24/01/2025
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B98XNt7Yzye6pmPD2YXgGcbR9rzFf6V9.pdf

Arquivo vinculado

24/01/2025
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Tramitação
Encaminhado 22/01/2025 11:45

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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