Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 5/2025
21/01/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Protocolo: 6d38b663
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
22/01/2025
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24/01/2025
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24/01/2025
nR4BLCbGJ2n8RF0nTF8pcjdOW6a1JYSU.pdf
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24/01/2025Tramitação
Encaminhado
22/01/2025 12:44
Secretaria