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Projeto de Lei do Executivo 8/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 974.886,13 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 8/2025
Data de publicação 21/02/2025
Protocolo 65e10c82
Status Aprovado
Última movimentação 26/02/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 8/2025

Projeto principal

24/02/2025
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h3os9EtijVVBsEa5MOjec9ckQUu5TRlk.pdf

Arquivo vinculado

26/02/2025
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eGp5L7wxxWrI6s08ttHPsRGORg90yjED.pdf

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26/02/2025
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tyB9C6n5GzaoctzXRF9RFI7V13hWLInM.pdf

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26/02/2025
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0L6ULXw6seRhHndDtG6jNOXhbInmMffl.pdf

Arquivo vinculado

26/02/2025
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Tramitação
Encaminhado 25/02/2025 08:52

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/02/2025 12:58

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/02/2025 12:58

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 619

Projeto com resumo de votação disponível.

25/02/2025
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