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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 8/2025

21/02/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 974.886,13 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 65e10c82 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 8/2025
Última movimentação 26/02/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 974.886,13 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 8/2025

Projeto principal

24/02/2025
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h3os9EtijVVBsEa5MOjec9ckQUu5TRlk.pdf

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26/02/2025
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0L6ULXw6seRhHndDtG6jNOXhbInmMffl.pdf

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26/02/2025
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Tramitação

Encaminhado 25/02/2025 08:52

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/02/2025 12:58

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/02/2025 12:58

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 619

Projeto com resumo de votação disponível.

25/02/2025
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