RESOLVE:Art. Io. Fica excepcionalmente adiantada/transferida a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de terça-feira dia 18/03/2025, para segunda-feira, dia 17/03/2025, em seu horário habitual.
Art. 2°. Ficam convocados os Excelentíssimos Senhores Vereadores desta Casa de Lei, para comparecerem no dia 17/03/2025 em seu horário habitual.
Art. 3°. Cópia deste Decreto deverá ser entregue na Serventia, para ciência de todos os funcionários desta Câmara Municipal.
Art. 4°. Fica desde já justificada a alteração constante no artigo Io.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso. Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registra-se.
Publica-se.