Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 11/2025
11/03/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 750c54c2
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
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11/03/2025Tramitação
Encaminhado
11/03/2025 11:23
Secretaria