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Projeto de Lei do Executivo 11/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 11/2025
Data de publicação 11/03/2025
Protocolo 750c54c2
Status Aprovado
Última movimentação 12/03/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 11/2025

Projeto principal

11/03/2025
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Tramitação
Encaminhado 11/03/2025 11:23

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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