Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 14/2025
24/03/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° Os cargos, ora criados por esta lei, deixarão de existir com a extinção do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA. Art. 3° Os servidores nomeados para os cargos, ora criados, exercerão suas atividades exc... Ler ementa completa
Art. 3° Os servidores nomeados para os cargos, ora criados, exercerão suas atividades exclusivamente no âmbito do Programa Terra Cidadã, devendo desenvolver atividades voltadas à regularização fundiária, mobilização social e supervisão de campo, conforme designação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação e implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Resumo do projeto
Art. 2° Os cargos, ora criados por esta lei, deixarão de existir com a extinção do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA.
Art. 3° Os servidores nomeados para os cargos, ora criados, exercerão suas atividades exclusivamente no âmbito do Programa Terra Cidadã, devendo desenvolver atividades voltadas à regularização fundiária, mobilização social e supervisão de campo, conforme designação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação e implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
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