Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 21/2025
15/04/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput desta lei retroagirá seus efeitos a competência Janeiro/2025, devendo os valores do período serem pagos em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, inseridas a partir da folha de pagamento de abril/2025. Art. 2° Em virtude da... Ler ementa completa
Art. 2° Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de I a V, constante do Anexo 1 da Lei Complementar n° 17/2010, passando a vigorar em conformidade com esta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Resumo do projeto
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput desta lei retroagirá seus efeitos a competência Janeiro/2025, devendo os valores do período serem pagos em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, inseridas a partir da folha de pagamento de abril/2025.
Art. 2° Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de I a V, constante do Anexo 1 da Lei Complementar n° 17/2010, passando a vigorar em conformidade com esta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
16/04/2025Arquivo vinculado
23/04/2025Tramitação
Plenário -> Plenário
Secretaria -> Plenário
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
22/04/2025