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Projeto de Lei do Legislativo

Projeto de Lei do Legislativo 20/2025

23/04/2025 Ver. Joanes Pimentel Vieira

O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, D... Mostrar menos
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.



Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.



Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.



A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.



Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.



Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
Protocolo: 945691b1 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número 20/2025
Última movimentação 17/06/2025
Responsável Ver. Joanes Pimentel Vieira

Resumo do projeto

Ementa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores. Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos. Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlame... Ver menos
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.



Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.



Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.



A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.



Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.



Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Legislativo 20/2025

Projeto principal

23/04/2025
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B6713nUtJ8FllfUg2oAIbmp4vEfRrWRF.pdf

Arquivo vinculado

17/06/2025
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Tramitação

Encaminhado 16/05/2025 17:56

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/05/2025 17:56

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 06/05/2025 08:56

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/04/2025 10:50

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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