Projeto de Lei do Legislativo
Projeto de Lei do Legislativo 20/2025
23/04/2025 Ver. Joanes Pimentel Vieira
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, D... Ler ementa completa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
Protocolo: 945691b1
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Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores. Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos. Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlame... Ver mais
O vereador Joanes Pimentel Vieira, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a transparência na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores.
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
Os cidadãos brasileiros pagam uma alta carga de tributos, portanto têm direito de avaliar esses gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no âmbito federal e estadual, faz-se necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, os quais orientam a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No âmbito orçamentário, a proposição está alinhada às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a transparência como um dos pilares para a boa gestão das finanças públicas, com ênfase no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Por fim, a medida também se respalda no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo a transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares tema de claro interesse da sociedade rio-verdense.
Nesse contexto, justificamos o presente projeto e, na oportunidade, solicitamos o apoio dos nobres edis quanto à análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações, após os trâmites regimentais.
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Secretaria
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