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Projeto de Lei do Executivo 20/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 5° Decorrido o prazo estabelecido em regulamento para o recadastramento imobiliário espontâneo, o Poder Executivo Municipal promoverá o recadastramento de ofício, impedindo a fruição dos benefícios estabelecidos no art. 2o desta lei.


Art. 6° O Poder Executivo regulamentará o programa de recadastramento por Decreto, o qual estabelecerá, dentre outras disposições, o prazo para recadastramento espontâneo.



Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 20/2025
Data de publicação 24/04/2025
Protocolo ceb09ea3
Status Aprovado
Última movimentação 07/05/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 20/2025

Projeto principal

25/04/2025
Abrir projeto
szg4AvfcdLy6jfJT00pgIv7ByirM1Hdn.pdf

Arquivo vinculado

07/05/2025
Abrir arquivo
Oj9mjzCBBwUnp17IJ2Jl2WpOtnZSGHcQ.pdf

Arquivo vinculado

07/05/2025
Abrir arquivo
Tramitação
Encaminhado 17/06/2025 08:10

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/04/2025 09:16

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 25/04/2025 09:17

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 25/04/2025 09:17

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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