Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 25/2025
16/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 1f07f22c
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 25/2025
Abrir projeto
Projeto principal
20/05/2025
aeklOA0vQwuG6r9Y8iHEGHQJPCCcJBlc.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
21/05/2025Tramitação
Encaminhado
20/05/2025 08:30
Plenário -> Plenário
Encaminhado
20/05/2025 08:30
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
20/05/2025 07:53
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 634
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
20/05/2025