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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 25/2025

16/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 1f07f22c Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 25/2025
Última movimentação 21/05/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

Art. 2o - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 25/2025

Projeto principal

20/05/2025
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aeklOA0vQwuG6r9Y8iHEGHQJPCCcJBlc.pdf

Arquivo vinculado

21/05/2025
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Tramitação

Encaminhado 20/05/2025 08:30

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 20/05/2025 08:30

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 20/05/2025 07:53

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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Sessão Ordinária 634

Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.

20/05/2025
Sem resumo