Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 24/2025
20/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
§1° - Excetua-se desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal n° 1.336/2022, bem como os Agentes Políticos (Secretários Municipais- DAS 1). §2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativo... Ler ementa completa
§1° - Excetua-se desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal n° 1.336/2022, bem como os Agentes Políticos (Secretários Municipais- DAS 1).
§2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.
§2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.
Protocolo: 1fdc0250
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Ementa
§1° - Excetua-se desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal n° 1.336/2022, bem como os Agentes Políticos (Secretários Municipais- DAS 1). §2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade. Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4o - Esta lei entrará e... Ver mais
§1° - Excetua-se desta lei, os cargos contemplados pela Lei Municipal n° 1.336/2022, bem como os Agentes Políticos (Secretários Municipais- DAS 1).
§2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.
§2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 01/05/2025.
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