Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 26/2025
22/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § Io do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: e08ae711
Parecer: Não informado
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Ementa
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § Io do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
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22/05/2025
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28/05/2025Tramitação
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27/05/2025 07:30
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Secretaria
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