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Ementa

Projeto de Lei do Executivo 28/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2°- Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 28/2025
Data de publicação 26/05/2025
Protocolo 09843562
Status Aprovado
Última movimentação 30/05/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 28/2025

Projeto principal

27/05/2025
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F9xVEFosttdmfM0WV6YMPfv2cJ2stulv.pdf

Arquivo vinculado

30/05/2025
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Tramitação
Encaminhado 27/05/2025 08:09

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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