Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 28/2025
26/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2°- Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 09843562
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. 2°- Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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Projeto principal
27/05/2025
F9xVEFosttdmfM0WV6YMPfv2cJ2stulv.pdf
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Arquivo vinculado
30/05/2025Tramitação
Encaminhado
27/05/2025 08:09
Secretaria