Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 27/2025
30/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 3877df7f
Parecer: Não informado
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Ementa
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
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02/06/2025
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05/06/2025Tramitação
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03/06/2025 07:46
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02/06/2025 09:08
Secretaria
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