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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 27/2025

30/05/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 3877df7f Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 27/2025
Última movimentação 05/06/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa

Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 27/2025

Projeto principal

02/06/2025
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qOBUfhyoMfoL1hyZehYyCAGpTloULDH9.pdf

Arquivo vinculado

05/06/2025
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Tramitação

Encaminhado 03/06/2025 07:46

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 03/06/2025 07:46

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 09:08

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2025 09:08

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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Sem resumo