Esta proposição visa dar visibilidade e significado às homenagens prestadas a cidadãos e cidadãs cujos nomes são dados a prédios públicos, como escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros espaços municipais.
É comum que muitos desses locais sejam identificados apenas por nomes populares ou abreviados - como "ESF Nova Rio Verde" - mesmo tendo sido oficialmente denominados por meio de leis municipais, como "ESF Vó Margarida".
A ausência de identificação clara do homenageado contribui para o apagamento da memória histórica e da identidade cultural local. A presente Lei busca garantir o respeito à memória e à história das pessoas homenageadas pela Administração Municipal e pelo Poder Legislativo.
Referências de boas práticas: - Curitiba (PR): Decreto Municipal nº 1.565/2016 determinou a instalação de placas explicativas com o nome e a biografia resumida dos patronos em prédios públicos. - Teresina (PI): Lei Municipal nº 5.405/2022 obriga a colocação de placas com nome e dados do homenageado em todas as escolas e órgãos públicos. - Palmas (TO): Decreto nº 1.417/2019 instituiu que toda nova obra entregue contenha, obrigatoriamente, identificação visível com nome oficial e histórico do homenageado.
Ao adotar essa prática, o Município de Rio Verde reforça o compromisso com a valorização da história local, a transparência dos atos públicos e a educação cívica da população.