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Projeto de Lei do Executivo 1/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

CONCEITO DE PLEBISCITO.


O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.



No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 1/2025
Data de publicação 10/06/2025
Protocolo 1ec962b1
Status Aprovado
Última movimentação 11/06/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 1/2025

Projeto principal

10/06/2025
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DtlEPCZ7JCA2hI574fhXAVopoNT8PWzo.pdf

Arquivo vinculado

11/06/2025
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Tramitação
Encaminhado 10/06/2025 07:40

Secretaria -> Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 10/06/2025 07:40

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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