Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 1/2025
10/06/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
CONCEITO DE PLEBISCITO. O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que... Ler ementa completa
O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.
No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.
Resumo do projeto
CONCEITO DE PLEBISCITO.
O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.
No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.
Não informado
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