Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 32/2025
13/06/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 102.442,26 (Cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Protocolo: 73837c30
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 102.442,26 (Cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parecer atual
Não informado
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16/06/2025
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17/06/2025Tramitação
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17/06/2025 08:20
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16/06/2025 10:15
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Encaminhado
16/06/2025 10:15
Secretaria
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