Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 31/2025
25/06/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 1 - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral publicada na legislação educacional brasileira, integrada na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e... Ler ementa completa
Art. 1 - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral publicada na legislação educacional brasileira, integrada na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9394/1996), nos artigos 34 e 87; No Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Lei n° 14.113/2020); No Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005 de 25/06/20214); no Plano Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso/MS (Lei de criação n° 1.076 de 18/06/2015, alterado pela Lei n° 1.133 de 17 de outubro de 2017 e prorrogado prazo de vigência até 31/12/2025, conforme Lei n° 1.447 de 23 de abril de 2025), com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral através da Lei n° 14.640, de 31 de Julho de 2023; A Portaria Ministerial n° 1.495, de 2 de agosto de 2023, dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; A Resolução FNDE n° 18, de 27 de setembro de 2023, estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; A Portaria MEC n° 2.036, de 23 de novembro de 2023, define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral; A Nota Técnica n° 148/2024/DPDI/SEB/SEB, de 30 de abril de 2024, que fundamenta a metodologia de análise da meta física prevista na Resolução FNDE n° 18 e dá outras providências em consonância com o Parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) n° 051/2024 que estabelece normas para a elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral nas instituições públicas de educação básica que aderirem ao Programa Escola
Protocolo: ea364f45
Parecer: Não informado
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Art. 1 - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral publicada na legislação educacional brasileira, integrada na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9394/1996), nos artigos 34 e 87; No Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Lei n° 14.113/2020); No Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005 de 25/06/20214); no Plano Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso/MS (Lei de criação n° 1.076 de 18/06/2015, alterado pela Lei n° 1.133 de 17 de outubro de 2017 e prorrogado prazo de vigência até 31/12/2025, conforme Lei n° 1.447 de 23 de abril de 2025), com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral através da Lei n° 14.640, de 31 de... Ver mais
Art. 1 - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral publicada na legislação educacional brasileira, integrada na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9394/1996), nos artigos 34 e 87; No Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Lei n° 14.113/2020); No Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005 de 25/06/20214); no Plano Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso/MS (Lei de criação n° 1.076 de 18/06/2015, alterado pela Lei n° 1.133 de 17 de outubro de 2017 e prorrogado prazo de vigência até 31/12/2025, conforme Lei n° 1.447 de 23 de abril de 2025), com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral através da Lei n° 14.640, de 31 de Julho de 2023; A Portaria Ministerial n° 1.495, de 2 de agosto de 2023, dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; A Resolução FNDE n° 18, de 27 de setembro de 2023, estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; A Portaria MEC n° 2.036, de 23 de novembro de 2023, define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral; A Nota Técnica n° 148/2024/DPDI/SEB/SEB, de 30 de abril de 2024, que fundamenta a metodologia de análise da meta física prevista na Resolução FNDE n° 18 e dá outras providências em consonância com o Parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) n° 051/2024 que estabelece normas para a elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral nas instituições públicas de educação básica que aderirem ao Programa Escola
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