Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 39/2025
15/08/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações... Ler ementa completa
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Protocolo: e3583b8b
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Ementa
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos. Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais; IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I d... Ver mais
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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