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Projeto de Lei do Executivo 39/2025

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:

Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.


Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:



I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;



IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.



Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.



Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Projeto Projeto de Lei do Executivo 39/2025
Data de publicação 15/08/2025
Protocolo e3583b8b
Status Aprovado
Última movimentação 27/08/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 39/2025

Projeto principal

22/08/2025
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3D1xDwVbVxbfITmZiDpEQ0V75SDullfO.pdf

Arquivo vinculado

27/08/2025
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Tramitação
Encaminhado 26/08/2025 07:45

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/08/2025 12:09

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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Sessão Ordinária 651

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Sem resumo