Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.
Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:
I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;
IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.