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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 39/2025

15/08/2025 Réus Antonio Sabedotti Fornari

Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações... Mostrar menos
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:

Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.


Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:



I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;



IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.



Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.



Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Protocolo: e3583b8b Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 39/2025
Última movimentação 27/08/2025
Responsável Réus Antonio Sabedotti Fornari

Resumo do projeto

Ementa
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos. Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber: I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais; IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I d... Ver menos
Art. 2o Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:

Art. 3o Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Licitações e Contratos passando a vigorar como Analista de Licitações e Contratos.


Art. 4o Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n° 52/2022, a saber:



I - 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Sanitária; II- 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas e Consumo; III - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais;



IV - 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.



Art. 5o Em virtude do estabelecido nos art. 1o ao 4o desta Lei, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n° 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.



Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei do Executivo 39/2025

Projeto principal

22/08/2025
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3D1xDwVbVxbfITmZiDpEQ0V75SDullfO.pdf

Arquivo vinculado

27/08/2025
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Tramitação

Encaminhado 26/08/2025 07:45

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 22/08/2025 12:09

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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Sem resumo