Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 12/2008
16/05/2008 Mário Alberto Kruger
Em conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, vimos convocar esse soberano Legislativo Municipal para realização de sessão extraordinária, em caráter de urgência urgentíssima, para aprovação do Projeto de Lei n° 012/2008, que institui o Feriado Municip... Ler ementa completa
Em conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, vimos convocar esse soberano Legislativo Municipal para realização de sessão extraordinária, em caráter de urgência urgentíssima, para aprovação do Projeto de Lei n° 012/2008, que institui o Feriado Municipal no dia 23 de maio de 2008, dia consagrado a São Juliano, neste dia, lembramos inicialmente que o nome Juliano foi contemplado só nos primeiros séculos com quarenta santos, sendo que 32 foram mártires. O santo celebrado cujo nome é Juliano foi mártir por ocasião da invasão dos vândalos. Dentre tantos santos com este nome recordamos o Juliano hospedeiro, que casou-se com Basilissa e com ela viveu perfeita castidade na busca da mútua santidade. São Juliano viveu no tempo em que Diocleciano, no ano de 305, começou a perseguir os cristãos, mas embora corresse riscos fez de sua casa uma hospedaria para acolher os pobres e proteger os cristãos. São Juliano foi identificado como cristão, por isso foi levado para o tribunal, processado, torturado e condenado à decapitação, isso aconteceu em 308. Observado o quê dispõe o artigo 2o da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, permitindo aos trabalhadores e suas famílias as comemorações de datas de grande significação religiosa, já que o dia antecedente 22 de maio é feriado nacional, dia de Corpus Christi. Dessa forma, a decretação desse feriado em 23 de maio de 2008, atenderia as tradições religiosas de nosso município proporcionando a reunião de famílias para o culto às suas convicções religiosas. Por entendermos que essa iniciativa é também compartilhada por integrantes dessa Casa Legislativa Municipal, é que conto com a aquiescência de Vossa Excelência e Ilustres Pares aprovação do presente Projeto de Lei.
Protocolo:
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Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Em conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, vimos convocar esse soberano Legislativo Municipal para realização de sessão extraordinária, em caráter de urgência urgentíssima, para aprovação do Projeto de Lei n° 012/2008, que institui o Feriado Municipal no dia 23 de maio de 2008, dia consagrado a São Juliano, neste dia, lembramos inicialmente que o nome Juliano foi contemplado só nos primeiros séculos com quarenta santos, sendo que 32 foram mártires. O santo celebrado cujo nome é Juliano foi mártir por ocasião da invasão dos vândalos. Dentre tantos santos com este nome recordamos o Juliano hospedeiro, que casou-se com Basilissa e com ela viveu perfeita castidade na busca da mútua santidade. São Juliano viveu no tempo em que Diocleciano, no ano de 305, começou a perseguir os cristãos, mas embora corresse riscos fez de sua casa uma hospedaria para acolher os po... Ver mais
Em conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, vimos convocar esse soberano Legislativo Municipal para realização de sessão extraordinária, em caráter de urgência urgentíssima, para aprovação do Projeto de Lei n° 012/2008, que institui o Feriado Municipal no dia 23 de maio de 2008, dia consagrado a São Juliano, neste dia, lembramos inicialmente que o nome Juliano foi contemplado só nos primeiros séculos com quarenta santos, sendo que 32 foram mártires. O santo celebrado cujo nome é Juliano foi mártir por ocasião da invasão dos vândalos. Dentre tantos santos com este nome recordamos o Juliano hospedeiro, que casou-se com Basilissa e com ela viveu perfeita castidade na busca da mútua santidade. São Juliano viveu no tempo em que Diocleciano, no ano de 305, começou a perseguir os cristãos, mas embora corresse riscos fez de sua casa uma hospedaria para acolher os pobres e proteger os cristãos. São Juliano foi identificado como cristão, por isso foi levado para o tribunal, processado, torturado e condenado à decapitação, isso aconteceu em 308. Observado o quê dispõe o artigo 2o da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, permitindo aos trabalhadores e suas famílias as comemorações de datas de grande significação religiosa, já que o dia antecedente 22 de maio é feriado nacional, dia de Corpus Christi. Dessa forma, a decretação desse feriado em 23 de maio de 2008, atenderia as tradições religiosas de nosso município proporcionando a reunião de famílias para o culto às suas convicções religiosas. Por entendermos que essa iniciativa é também compartilhada por integrantes dessa Casa Legislativa Municipal, é que conto com a aquiescência de Vossa Excelência e Ilustres Pares aprovação do presente Projeto de Lei.
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