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Projeto de Lei do Executivo

Projeto de Lei do Executivo 14/2008

27/05/2008 Mário Alberto Kruger

MENSAGEM EXECUTIVA N° 015, DE 27 DE MAIO DE 2008. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. Referido Pr... Mostrar menos
MENSAGEM EXECUTIVA N° 015, DE 27 DE MAIO DE 2008. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. Referido Projeto de Lei destina-se a reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes, no Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, em virtude do aumento dos repasses do Governo Estadual ao referido Fundo, que no ano anterior se situava em torno de R$ 9.000,00/mês e no corrente ano, alcança cerca de R$ 18.000.00/mês, o que tem impossibilitado a utilização plena dos recursos recebidos. Com o reforço nas dotações constantes do FMIS, poderemos prestar um melhor atendimento aos munícipes e a manutenção dos serviços disponibilizados. Essa Suplementação atenderá despesas correntes e aquisição de equipamentos e material permanente para os Centros Sociais, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para despesas de capital e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para despesas correntes. Essas são as razões que me levam a solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento da matéria aos Nobres Vereadores para análise e votação, em caráter de urgência, conforme o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
Protocolo: Não protocolado Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número 14/2008
Última movimentação 18/08/2017
Responsável Mário Alberto Kruger

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM EXECUTIVA N° 015, DE 27 DE MAIO DE 2008. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. Referido Projeto de Lei destina-se a reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes, no Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, em virtude do aumento dos repasses do Governo Estadual ao referido Fundo, que no ano anterior se situava em torno de R$ 9.000,00/mês e no corrente ano, alcança cerca de R$ 18.000.00/mês, o que tem impossibilitado a utilização plena dos recursos recebidos. Com o reforço nas dotações constantes do FMIS, poderemos prestar um melhor atendimento aos munícipes e a manutenção dos serviços disponibilizados. Essa Suplementação atenderá despesas correntes e aquisição de equipamentos... Ver menos
MENSAGEM EXECUTIVA N° 015, DE 27 DE MAIO DE 2008. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. Referido Projeto de Lei destina-se a reforço de dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes, no Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, em virtude do aumento dos repasses do Governo Estadual ao referido Fundo, que no ano anterior se situava em torno de R$ 9.000,00/mês e no corrente ano, alcança cerca de R$ 18.000.00/mês, o que tem impossibilitado a utilização plena dos recursos recebidos. Com o reforço nas dotações constantes do FMIS, poderemos prestar um melhor atendimento aos munícipes e a manutenção dos serviços disponibilizados. Essa Suplementação atenderá despesas correntes e aquisição de equipamentos e material permanente para os Centros Sociais, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para despesas de capital e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para despesas correntes. Essas são as razões que me levam a solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento da matéria aos Nobres Vereadores para análise e votação, em caráter de urgência, conforme o disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
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