Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 7/2026
23/03/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar,... Ler ementa completa
Art. 2o Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares - PMECIM no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa.
§ 1o O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 2o O reajuste de que trata o § 1o será formalizado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3o Os meses de pagamento do auxílio ficam vinculados aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, podendo retroagir até o início das aulas, observadas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.375/2023.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa.
§ 1o O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 2o O reajuste de que trata o § 1o será formalizado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3o Os meses de pagamento do auxílio ficam vinculados aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, podendo retroagir até o início das aulas, observadas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.375/2023.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Protocolo: 086c4a7b
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Art. 2o Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares - PMECIM no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa. § 1o O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variaçã... Ver mais
Art. 2o Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, indicar e disponibilizar militares da ativa ou da reserva remunerada para atuarem nas funções de Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e Monitor de alunos na Escola Cívico-Militar, conforme as diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares - PMECIM no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa.
§ 1o O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 2o O reajuste de que trata o § 1o será formalizado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3o Os meses de pagamento do auxílio ficam vinculados aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, podendo retroagir até o início das aulas, observadas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.375/2023.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 2o Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.375/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o O auxílio será pago até o dia 10 de cada mês, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos policiais designados para atuar no Programa.
§ 1o O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, tomando-se como referência a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 2o O reajuste de que trata o § 1o será formalizado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3o Os meses de pagamento do auxílio ficam vinculados aos dias letivos previstos no Calendário Escolar vigente, podendo retroagir até o início das aulas, observadas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.375/2023.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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