Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 8/2026
08/04/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 2o Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 a 5, constante do Anexo 1 da Lei Complementar n° 17/2010, passando a vigorar em conformidade desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária próp... Ler ementa completa
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 25 de março 2026
Resumo do projeto
Art. 2o Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 a 5, constante do Anexo 1 da Lei Complementar n° 17/2010, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 25 de março 2026
Não informado
Arquivos e referências
Projeto principal
08/04/2026Arquivo vinculado
08/04/2026Tramitação
Secretaria