Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 12/2026
14/04/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
04.001 - CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Ar... Ler ementa completa
04.001 - CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
02.012 - GABINETE DO PREFEITO
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: 2050 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.30.14.00.00.00- Diárias - Civil....R$ 5.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9o da Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
02.012 - GABINETE DO PREFEITO
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: 2050 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.30.14.00.00.00- Diárias - Civil....R$ 5.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9o da Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Protocolo: 7a84ee48
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
04.001 - CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos: III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei: 02.012 - GABINETE DO PREFEITO Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto atividade: 2050 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 3.3.30.14.00.00.00- Diárias - Civil....R$ 5.000,00 Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas par... Ver mais
04.001 - CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
02.012 - GABINETE DO PREFEITO
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: 2050 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.30.14.00.00.00- Diárias - Civil....R$ 5.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9o da Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: .2057 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 2o O crédito especial de que trata o artigo 1o, serão utilizados recursos conforme artigo 43 §1° da Lei Federal n°. 4.320/64 assim distribuídos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
02.012 - GABINETE DO PREFEITO
Fonte: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Projeto atividade: 2050 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.30.14.00.00.00- Diárias - Civil....R$ 5.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações aqui mencionadas para abertura de créditos adicionais especiais além dos percentuais autorizados no artigo 9o da Lei n° 1.500 de 18 de dezembro de 2025 ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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