Projeto de Lei do Executivo
Projeto de Lei do Executivo 17/2026
12/05/2026 Réus Antonio Sabedotti Fornari
Art. 3S Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n5 52/2022, a saber: I - 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária; II- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento ef... Ler ementa completa
I - 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária;
II- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Orientador Social; III- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Educador Social;
IV - 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Administrativos;
V- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia;
VI - 82 (oitenta e duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - 09 (nove) vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância.
Art. 4S Fica extinto os cargos a seguir discriminados e respectivas vagas, a saber:
Resumo do projeto
Art. 3S Fica extinto o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal n5 52/2022, a saber:
I - 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária;
II- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Orientador Social; III- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Educador Social;
IV - 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Administrativos;
V- 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia;
VI - 82 (oitenta e duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - 09 (nove) vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância.
Art. 4S Fica extinto os cargos a seguir discriminados e respectivas vagas, a saber:
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