Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 12/2026
01/06/2026 Ver. Flávio Roberto Alves de Brito
“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria anual serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observada a destinação mínima constitucional pa... Ler ementa completa
“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria anual serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observada a destinação mínima constitucional para ações e serviços públicos de saúde.”
Art. 3o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo: 6ad30635
Parecer: Não informado
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Resumo do projeto
Ementa
“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria anual serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observada a destinação mínima constitucional para ações e serviços públicos de saúde.”
Art. 3o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Parecer atual
Não informado
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01/06/2026Tramitação
Encaminhado
01/06/2026 11:06
Secretaria