A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, entre as metas e prioridades da Secretaria Municipal de Assistência Social, ação destinada a assegurar dotação orçamentária para o custeio de viagens, deslocamentos e demais despesas correlatas do Instituto Mirim, entidade vinculada à referida Secretaria.
A medida visa garantir condições para a participação de representantes do Instituto em cursos de capacitação, encontros, seminários, visitas técnicas, intercâmbios e demais atividades de interesse institucional, contribuindo para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas em benefício de crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos programas socioassistenciais.
O custeio dessas despesas representa investimento na qualificação dos serviços prestados, no fortalecimento das políticas públicas de assistência social e na ampliação das oportunidades de desenvolvimento institucional, sempre observados os princípios da legalidade, da economicidade, do interesse público e da disponibilidade financeira do Município.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir maior efetividade às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando os meios necessários para que o Instituto Mirim desempenhe suas atividades com eficiência e alcance seus objetivos institucionais.