A concessão de incentivos fiscais e econômicos deve estar estritamente conectada ao retorno social em favor da população rioverdense. A inserção deste parágrafo único ao Art. 30 garante que os benefícios de renúncia ou incentivo tributário sejam concedidos prioritariamente a empresas que gerem postos de trabalho diretos para os residentes locais. A medida fomenta os setores vocacionais estratégicos do município, turismo ecologicamente sustentável, agronegócio e serviços, movimentando a economia local, elevando a renda média das famílias e otimizando o valor adicionado fiscal que compõe o repasse do ICMS ao Município.