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Emenda Aditiva 5/2026

Ver. Amauri Olartechea

A concessão de incentivos fiscais e econômicos deve estar estritamente conectada ao retorno social em favor da população rioverdense. A inserção deste parágrafo único ao Art. 30 garante que os benefícios de renúncia ou incentivo tributário sejam concedidos prioritariamente a empresas que gerem postos de trabalho diretos para os residentes locais. A medida fomenta os setores vocacionais estratégicos do município, turismo ecologicamente sustentável, agronegócio e serviços, movimentando a economia local, elevando a renda média das famílias e otimizando o valor adicionado fiscal que compõe o repasse do ICMS ao Município.
Projeto Emenda Aditiva 5/2026
Data de publicação 21/07/2026
Protocolo f6afc1bb
Status Reprovado
Última movimentação 21/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 21/07/2026 08:14

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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