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Emenda Aditiva 6/2026

Ver. Amauri Olartechea

O fortalecimento do mercado de trabalho municipal exige constante atualização da mão de obra para atender às exigências das novas tecnologias do campo, do setor turístico e da infraestrutura urbana. A adição do § 7º ao Art. 35 ampara legalmente a execução de parcerias estratégicas do Poder Executivo com instituições especializadas (como SENAI, SENAR, SEBRAE e entidades sem fins lucrativos, nos termos do Art. 42 da LDO). Tal ação proporcionará oportunidade do primeiro emprego aos jovens rioverdenses e qualificação aos trabalhadores locais, aumentando a produtividade e a competitividade da economia municipal.
Projeto Emenda Aditiva 6/2026
Data de publicação 21/07/2026
Protocolo b44f9944
Status Reprovado
Última movimentação 21/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 21/07/2026 08:15

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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