O fortalecimento do mercado de trabalho municipal exige constante atualização da mão de obra para atender às exigências das novas tecnologias do campo, do setor turístico e da infraestrutura urbana. A adição do § 7º ao Art. 35 ampara legalmente a execução de parcerias estratégicas do Poder Executivo com instituições especializadas (como SENAI, SENAR, SEBRAE e entidades sem fins lucrativos, nos termos do Art. 42 da LDO). Tal ação proporcionará oportunidade do primeiro emprego aos jovens rioverdenses e qualificação aos trabalhadores locais, aumentando a produtividade e a competitividade da economia municipal.