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Ementa

Projeto de Lei do Executivo 23/2026

Réus Antonio Sabedotti Fornari

Parágrafo Único A jornada de trabalho, independentemente da escala adotada, deverá ser integralmente cumprida nas dependências da unidade para a qual o servidor estiver regularmente lotado ou designado, mediante o efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo.


Art. 2o Fica acrescido o § 3o ao art. 3o da Lei Municipal n° 1.329/2022, com a seguinte redação:



Art. 3°



(...)



§ 3o A adoção de plantões de 24 (vinte e quatro) horas dependerá de prévia autorização da autoridade competente, observada a necessidade do serviço, a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e os intervalos intrajornadas.



Art. 3o Fica alterada a tabela de categorias constante no art. 3o da



menciona lei nos seguintes termos:
Projeto Projeto de Lei do Executivo 23/2026
Data de publicação 24/07/2026
Protocolo 6e6c4134
Status Reprovado
Última movimentação 24/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto de Lei do Executivo 23/2026

Projeto principal

24/07/2026
Abrir projeto
mxllXlIkFGfRAA7aOPcXDxEa40xte7s7.pdf

Arquivo vinculado

24/07/2026
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Tramitação
Encaminhado 24/07/2026 10:14

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 21/07/2026 00:00

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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