Artigo 1° - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 62/2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo I a esta proposta de alteração, com validade a partir da data de sua publicação.
Artigo 2º - Fixa-se revisão geral anual sobre os salários dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS em 4,27% (quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento), em decorrência da inflação apurada nos últimos 12 (doze) meses. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.