Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI, integrante do Sistema FIEMS, o imóvel urbano pertencente ao patrimônio do Município, situado na Rua Americo de Souza Brito, s/n, Coronel Manoel Mariano, registrado no Cartório de Registro de imóveis desta Comarca sob a Matricula nº 19.585.
Art. 2° A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à construção, implantação, manutenção e funcionamento de uma biblioteca destinada ao atendimento da população de Rio Verde de Mato Grosso/MS, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa.
Art. 3° O donatário ficará responsável pela execução das obras, manutenção das instalações e funcionamento da biblioteca, observadas as normas legais urbanísticas aplicáveis.
Art. 4° O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Municipio, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem direito a quaiquer indenização pelas benfeitorias realizadas, caso:
I - Não seja iniciada a construção da biblioteca no prazo de 02 (dois) anos, contado da lavratura da escritura pública;
II- O imóvei receba destinação diversa daquela prevista nesta Lei;
III - Haja paralisação definitiva das atividades da bibiioteca ou sua desativação;
IV - Ocorra alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel sem autorização legislativa.
Art. 5° Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário, averbações e demais atos necessários à efetivação da doação correrão por conta do donatário.
Art. 6° O Município poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 30 de julho de 2026.